CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
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CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
O CFOP 1.201 significa “Devolução de venda de produção do estabelecimento”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando volta uma mercadoria que a própria empresa produziu e havia vendido. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma fábrica vendeu móveis produzidos por ela, mas o cliente recusou a entrega e os móveis voltaram. A entrada serve para registrar a devolução da venda de produção própria e deve apontar para a operação original.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
| Venda original interna | CFOP 5.101 (no Hub) | Venda de produção do estabelecimento |
| Venda original interestadual | CFOP 6.101 (no Hub) | Venda de produção do estabelecimento para outra UF |
| Devolução de produção transferida | CFOP 1.208 (no Hub) | Outro fluxo, quando a mercadoria veio de transferência entre estabelecimentos |
Caso consultado: recusa de recebimento pode gerar entrada no remetente
Uma resposta recente da SEFAZ-SP tratou do retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. Em linguagem simples, quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem, a entrada deve guardar relação com a saída original — 1.201/2.201 para produção própria, conforme o caso — e o documento deve identificar a nota original. A orientação também alerta para procedimentos atuais de obrigações acessórias, inclusive os ligados ao Ajuste SINIEF 49/2025.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
- RC 32960/2025 — SEFAZ-SP.
- RC 5330/2015 — SEFAZ-SP.
- RC 30604/2024 — SEFAZ-SP.
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
