CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento

O CFOP 1.201 significa “Devolução de venda de produção do estabelecimento”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando volta uma mercadoria que a própria empresa produziu e havia vendido. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma fábrica vendeu móveis produzidos por ela, mas o cliente recusou a entrega e os móveis voltaram. A entrada serve para registrar a devolução da venda de produção própria e deve apontar para a operação original.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.201
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.201Devolução de venda de produção do estabelecimento
Venda original internaCFOP 5.101 (no Hub)Venda de produção do estabelecimento
Venda original interestadualCFOP 6.101 (no Hub)Venda de produção do estabelecimento para outra UF
Devolução de produção transferidaCFOP 1.208 (no Hub)Outro fluxo, quando a mercadoria veio de transferência entre estabelecimentos

Caso consultado: recusa de recebimento pode gerar entrada no remetente

Uma resposta recente da SEFAZ-SP tratou do retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. Em linguagem simples, quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem, a entrada deve guardar relação com a saída original — 1.201/2.201 para produção própria, conforme o caso — e o documento deve identificar a nota original. A orientação também alerta para procedimentos atuais de obrigações acessórias, inclusive os ligados ao Ajuste SINIEF 49/2025.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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