CFOP 1.356: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.356: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

O CFOP 1.356 significa “Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando um produtor rural compra serviço de transporte para a atividade rural. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

Confira o documento, o trajeto e a condição do tomador. O CFOP não define sozinho crédito ou tratamento do ICMS.

Exemplo de uso

Um produtor rural contrata uma transportadora para levar insumos até a propriedade ou retirar a produção. O estabelecimento rural é o tomador da prestação.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.356
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.356Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.356Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.356.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.356Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.356.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.206Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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