CFOP 1.101: Compra para industrialização ou produção rural
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CFOP 1.101: Compra para industrialização ou produção rural
O CFOP 1.101 significa “Compra para industrialização ou produção rural”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a compra realmente vai virar produto, ou será usada na produção rural. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma fábrica compra chapas de aço para cortar e montar peças. Como a mercadoria entra para ser transformada no processo produtivo, a descrição do CFOP 1.101 é compatível com esse cenário de operação interna.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
| Saída ligada à produção | CFOP 5.101 (no Hub) | Venda da produção do próprio estabelecimento |
| Devolução da compra | CFOP 5.201 (no Hub) | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| Alternativa interestadual de entrada | CFOP 2.101 (no Hub) | Mesma finalidade, quando a compra vem de outra UF |
Caso consultado: compra para industrialização não é compra para revenda
Em uma resposta de consulta paulista, a SEFAZ-SP separou os dois cenários: mercadoria comprada para entrar no processo industrial deve seguir a família 1.101/2.101; mercadoria comprada para revenda fica na família 1.102/2.102. Em linguagem simples, não basta olhar o produto: é preciso olhar a finalidade registrada pela empresa.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 33539/2026 — SEFAZ-SP.
- RC 32660/2025 — SEFAZ-SP.
- RC 14447/2016 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
