CFOP 1.102: Compra para comercialização
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CFOP 1.102: Compra para comercialização
O CFOP 1.102 significa “Compra para comercialização”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a mercadoria entra para ser revendida do jeito que foi comprada. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma loja compra 100 cafeteiras de um distribuidor para colocar no estoque e vender aos seus clientes, sem fabricação ou transformação. Esse é o tipo de finalidade que a descrição do CFOP 1.102 procura identificar em uma entrada interna.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.102 | Compra para comercialização |
| Saída de mercadoria adquirida | CFOP 5.102 (no Hub) | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Devolução da compra | CFOP 5.202 (no Hub) | Devolução de compra para comercialização |
| Alternativa interestadual de entrada | CFOP 2.102 (no Hub) | Mesma finalidade, quando a compra vem de outra UF |
Caso consultado: finalidade de revenda x finalidade industrial
Uma consulta da SEFAZ-SP explica que a compra para revenda fica na família 1.102/2.102, enquanto a compra para industrialização fica na família 1.101/2.101. A mesma orientação lembra que uma mercadoria inicialmente comprada para revenda pode, em certas situações, passar por processo industrial depois; essa mudança precisa ser demonstrada pela operação real e não deve ser presumida para todo produto.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 33539/2026 — SEFAZ-SP.
- RC 26897/2022 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
