CFOP 1.118: Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
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CFOP 1.118: Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
O CFOP 1.118 significa “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a empresa compra para revender, mas pede que o fornecedor entregue diretamente ao cliente final, em uma venda à ordem. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma distribuidora vende um equipamento para seu cliente, mas não quer receber o produto no próprio estoque. Ela compra do fornecedor e pede que ele entregue diretamente ao cliente final. Esse triângulo de pessoas e documentos é o que diferencia a venda à ordem de uma compra comum.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
| Venda do adquirente originário | CFOP 5.102 (no Hub) | Venda interna da mercadoria adquirida, conforme a operação do adquirente |
| Remessa física por conta e ordem | CFOP 5.923 (no Hub) | Fornecedor remete a mercadoria por conta e ordem de terceiro |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.118 (no Hub) | Mesma situação quando a compra vem de outra UF |
Caso consultado: venda à ordem precisa de fluxo triangular
Em linguagem simples, a SEFAZ-SP trata a venda à ordem como uma operação com três participantes diferentes e duas vendas: fornecedor, adquirente originário e destinatário final. A entrega direta não transforma a operação em uma compra comum; os documentos precisam mostrar quem vendeu para quem e quem fez a remessa física.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 31995/2025 — SEFAZ-SP.
- RC 27774/2023 — SEFAZ-SP.
- RC 31048/2024 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
