CFOP 1.118: Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.118: Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

O CFOP 1.118 significa “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a empresa compra para revender, mas pede que o fornecedor entregue diretamente ao cliente final, em uma venda à ordem. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma distribuidora vende um equipamento para seu cliente, mas não quer receber o produto no próprio estoque. Ela compra do fornecedor e pede que ele entregue diretamente ao cliente final. Esse triângulo de pessoas e documentos é o que diferencia a venda à ordem de uma compra comum.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Venda do adquirente originárioCFOP 5.102 (no Hub)Venda interna da mercadoria adquirida, conforme a operação do adquirente
Remessa física por conta e ordemCFOP 5.923 (no Hub)Fornecedor remete a mercadoria por conta e ordem de terceiro
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.118 (no Hub)Mesma situação quando a compra vem de outra UF

Caso consultado: venda à ordem precisa de fluxo triangular

Em linguagem simples, a SEFAZ-SP trata a venda à ordem como uma operação com três participantes diferentes e duas vendas: fornecedor, adquirente originário e destinatário final. A entrega direta não transforma a operação em uma compra comum; os documentos precisam mostrar quem vendeu para quem e quem fez a remessa física.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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