CFOP 1.124: Industrialização efetuada por outra empresa
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CFOP 1.124: Industrialização efetuada por outra empresa
O CFOP 1.124 significa “Industrialização efetuada por outra empresa”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando uma empresa recebe o resultado de uma industrialização feita por outra empresa. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma metalúrgica envia peças para uma empresa especializada fazer pintura e recebe as peças de volta depois do serviço. Na entrada do retorno industrializado, o CFOP 1.124 aparece como referência para a parcela recebida do industrializador, sempre junto da conferência das remessas e dos insumos.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
| Remessa para industrialização | CFOP 5.901 (no Hub) | Remessa interna para industrialização por encomenda |
| Retorno do material usado | CFOP 5.902 (no Hub) | Retorno interno da mercadoria utilizada na industrialização |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.124 (no Hub) | Mesma situação quando o retorno vem de outra UF |
Caso consultado: industrializador que não emite o retorno
Em um caso paulista envolvendo industrializador MEI, a orientação tratou da emissão da nota de entrada pelo autor da encomenda quando o terceiro não emite o retorno. Em linguagem simples, o CFOP 1.124 aparece na parcela relativa ao serviço/material recebido do industrializador, mas o procedimento depende das premissas do caso e não deve ser copiado sem conferir a situação da empresa.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 32027/2025 — SEFAZ-SP.
- RC 32276/2025 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
