CFOP 1.304: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
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CFOP 1.304: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
O CFOP 1.304 significa “Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa de transporte compra comunicação para apoiar a própria prestação de transporte. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.
Como entender esse CFOP no dia a dia
O ponto central é a finalidade no estabelecimento prestador de transporte. Não confunda a aquisição do serviço de comunicação com a aquisição do próprio serviço de transporte.
Exemplo de uso
Uma transportadora contrata telefonia, internet ou outro serviço de comunicação para organizar viagens, rastrear cargas e atender clientes. O serviço é consumido pelo estabelecimento transportador; ele não está sendo comprado para revenda como comunicação.
Relação entre entrada, saída e devolução
Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.
| Etapa do fluxo | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.304 | Mesma finalidade quando a entrada é interestadual. |
| Saída interna relacionada | CFOP 5.304 | Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.304. |
| Saída interestadual relacionada | CFOP 6.304 | Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.304. |
| Anulação da aquisição | CFOP 1.205 | Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de comunicação. |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
- compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
- em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
- não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ — descrição e notas explicativas.
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — referência estadual auxiliar.
- Ajuste SINIEF 03/2024 — CONFAZ — Descrição oficial, notas explicativas e relações entre os grupos do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e — Conferência complementar do documento fiscal.
- RICMS/SP — Anexo V — Referência estadual auxiliar; confirmar a legislação da UF aplicável.
Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.
