CFOP 1.125: Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
CFOP | Guia pesquisado
CFOP 1.125: Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
O CFOP 1.125 significa “Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando o retorno da industrialização feita por outra empresa chega ao adquirente, mas o material não passou fisicamente pelo estabelecimento dele. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma empresa compra o material, mas manda o fornecedor entregá-lo diretamente na oficina industrializadora. Depois, a oficina devolve o produto pronto sem que o material tenha passado pelo comprador. Esse percurso direto é o detalhe que diferencia o CFOP 1.125 do retorno comum.
Ponto de atenção: O ponto decisivo é físico e documental: o material remetido para o processo não transitou pelo estabelecimento adquirente. Se ele foi recebido, armazenado e só depois enviado ao industrializador, a análise muda.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
| Remessa direta para industrialização | CFOP 5.924 (no Hub) | Remessa interna por conta e ordem do adquirente |
| Retorno sem trânsito pelo adquirente | CFOP 5.925 (no Hub) | Retorno interno da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.125 (no Hub) | Mesma situação quando o retorno vem de outra UF |
Sobre respostas de consulta: nesta edição não foi incluída uma resposta específica para este recorte. A página usa a descrição oficial do CFOP e um exemplo prático, sem transformar uma situação particular em regra geral.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
