CFOP 1.208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
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CFOP 1.208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
O CFOP 1.208 significa “Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando volta uma produção própria que tinha sido transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
A matriz transferiu produtos fabricados por ela para uma filial, mas parte da remessa voltou por ajuste de estoque. A entrada é uma devolução de produção própria remetida em transferência, não uma devolução de venda a cliente.
Ponto de atenção: O estabelecimento de origem, o titular comum e a nota de transferência precisam estar documentados. Se houve venda a terceiro, a família de devolução é outra.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
| Transferência original interna | CFOP 5.151 (no Hub) | Transferência de produção do estabelecimento |
| Transferência original interestadual | CFOP 6.151 (no Hub) | Transferência de produção própria para outra UF |
| Devolução de mercadoria de terceiros transferida | CFOP 1.209 (no Hub) | Código próximo, mas para mercadoria adquirida de terceiros |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
