CFOP 1.306: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.306: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

O CFOP 1.306 significa “Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando o produtor rural compra comunicação para usar na atividade rural. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

Confirme a condição do estabelecimento e a finalidade efetiva do serviço. Se a comunicação for adquirida para prestar outra comunicação, o 1.301 pode ser a referência; se for consumo rural, avalie o 1.306.

Exemplo de uso

Uma fazenda contrata telefonia e internet para acompanhar a produção, falar com fornecedores e operar sistemas da propriedade. O serviço de comunicação é usado pelo estabelecimento rural.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.306
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.306Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.306Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.306.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.306Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.306.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.205Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de comunicação.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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