CFOP 1.351: Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
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CFOP 1.351: Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
O CFOP 1.351 significa “Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa de transporte compra transporte para executar outra prestação de transporte. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.
Como entender esse CFOP no dia a dia
A finalidade é executar serviço da mesma natureza. Confira o documento de transporte, o tomador, o início e o fim da prestação e a operação efetiva.
Exemplo de uso
Uma transportadora contrata outra transportadora para fazer um trecho complementar de uma entrega que ela vendeu ao cliente. O frete comprado será usado na própria prestação de transporte, e não para revenda de mercadorias.
Relação entre entrada, saída e devolução
Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.
| Etapa do fluxo | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.351 | Mesma finalidade quando a entrada é interestadual. |
| Saída interna relacionada | CFOP 5.351 | Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.351. |
| Saída interestadual relacionada | CFOP 6.351 | Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.351. |
| Anulação da aquisição | CFOP 1.206 | Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte. |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
- compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
- em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
- não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ — descrição e notas explicativas.
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — referência estadual auxiliar.
- Ajuste SINIEF 03/2024 — CONFAZ — Descrição oficial, notas explicativas e relações entre os grupos do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e — Conferência complementar do documento fiscal.
- RICMS/SP — Anexo V — Referência estadual auxiliar; confirmar a legislação da UF aplicável.
- Portal do CT-e — Referência oficial do documento que normalmente documenta a prestação de transporte.
Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.
